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Direito do Trabalho Bancário Belo Horizonte

Advogado Trabalhista Bancário BH

Segundo o Advogado Trabalhista em Belo Horizonte,  Dr. Izaias Alves Nonato, diferentemente da maioria de grupos de trabalhadores, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, e 30 horas semanais, de acordo com o art. 224 da CLT. Para efeitos de jornada de trabalho, o sábado é considerado dia útil não trabalhado.

Existe uma hipótese em que o trabalhador bancário se submete à jornada de trabalho comum, de 8 horas diárias. Trata-se do bancário que exerça função de confiança e que receba, como gratificação, ao menos, 1/3 do salário do cargo efetivo. Caso receba gratificação inferior a 1/3 do salário, terá direito a receber como extras a 7ª e a 8ª horas trabalhadas. Para que se configure o exercício da função de confiança, os Tribunais tem entendido ser necessário que o bancário tenha subordinados à sua disposição. Não basta a denominação que seja atribuída a ele, mas sim, a efetiva prática de poderes administrativos ou de gestão.

Diferentemente da maioria de grupos de trabalhadores, a jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, e 30 horas semanais, de acordo com o art. 224 da CLT. Para efeitos de jornada de trabalho, o sábado é considerado dia útil não trabalhado.

Existe uma hipótese em que o trabalhador bancário se submete à jornada de trabalho comum, de 8 horas diárias. Trata-se do bancário que exerça função de confiança e que receba, como gratificação, ao menos, 1/3 do salário do cargo efetivo. Caso receba gratificação inferior a 1/3 do salário, terá direito a receber como extras a 7ª e a 8ª horas trabalhadas. Para que se configure o exercício da função de confiança, os Tribunais tem entendido ser necessário que o bancário tenha subordinados à sua disposição. Não basta a denominação que seja atribuída a ele, mas sim, a efetiva prática de poderes administrativos ou de gestão.

Outra questão atual no direito trabalhista bancário é a do assedio moral para cumprimento de metas. Os funcionários se veem obrigados a oferecer pacotes de serviços aos clientes, mesmo quando isso não faça parte de suas atribuições (por exemplo, funcionários do caixa oferecendo seguro de vida). A prática tem se tornado cada vez mais frequente e agressiva, ultrapassando os limites do aceitável.

Inúmeros são os direitos trabalhistas que permeiam a relação de emprego dos bancários, tais como equiparação salarial, desvio de função, participação em lucros e resultados- PRL, dano moral, integração de salário variável e seus reflexos, estabilidades, adicionais de periculosidade e insalubridades, que serão analisados dentro de cada caso especifico.

Nosso escritório de Advocacia Trabalhista, Alves & Nonato Advogados Associados, conta com uma equipe especializada na área trabalhista, que atua ativamente em favor de bancários, sem distinção de cargo ou função, desde caixas, atendentes, assistentes, analistas, profissionais de informática e TI, gerentes até os maiores níveis hierárquicos da instituição.